Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 10 de março de 1997
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
6
Ano
1997
Data
10/03/1997
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
31/03/1997
Veículo de Publicação
Atos Oficiais n. 237
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Art. 34 - O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal, mediante decreto legislativo, até o final da sessão legislativa do ano anterior que anteceder as eleições e só vigorará na legislatura posterior.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica