Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 10 de março de 1997

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

6

Ano

1997

Data

10/03/1997

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

31/03/1997

Veículo de Publicação

Atos Oficiais n. 237

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Art. 34 - O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal, mediante decreto legislativo, até o final da sessão legislativa do ano anterior que anteceder as eleições e só vigorará na legislatura posterior.

Indexação

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