Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 30 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

5

Ano

1996

Data

30/12/1996

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

11/01/1997

Veículo de Publicação

Atos Oficiais n. 227

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Art. 34 - O número de vereadores é fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal. A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral os documentos e certidões para atualização de sua composição. I - o número de vereadores da Câmara Municipal de Ubá será o seguinte: a)- 17 vereadores até 250.000 habitantes; b)- 19 vereadores de 250.001 a 500.000 habitantes; c)- 21 vereadores de 500.001 a 1 milhão de habitantes; II - o número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Indexação

Observação

Assuntos


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