Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 30 de dezembro de 1996
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
5
Ano
1996
Data
30/12/1996
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
11/01/1997
Veículo de Publicação
Atos Oficiais n. 227
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Art. 34 - O número de vereadores é fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal. A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral os documentos e certidões para atualização de sua composição. I - o número de vereadores da Câmara Municipal de Ubá será o seguinte: a)- 17 vereadores até 250.000 habitantes; b)- 19 vereadores de 250.001 a 500.000 habitantes; c)- 21 vereadores de 500.001 a 1 milhão de habitantes; II - o número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica