Emenda a Lei Orgânica nº 18, de 04 de agosto de 2015
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
18
Ano
2015
Data
04/08/2015
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
05/08/2015
Veículo de Publicação
DOE-DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Data Fim Vigência
Pg. Início
3
Pg. Fim
3
Texto Original
Ementa
Acrescenta dispositivos ao Capítulo I, do Título IV, da Lei Orgânica do Município de Ubá : Art. 305-A Os povoados e demais aglomerações residenciais localizados dentro do perímetro urbano da cidade de Ubá terão a qualificação de bairro. Parágrafo Único Cada novo bairro que se enquadrar na disposição contida no caput deverá preservar o nome do povoado ou aglomeração residencial que lhe deu origem.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Reedita com alteração o(a)
Lei Orgânica-CMU nº 1, de 23 de março de 1990
Anexos Norma Jurídica