Emenda a Lei Orgânica nº 18, de 04 de agosto de 2015

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

18

Ano

2015

Data

04/08/2015

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

05/08/2015

Veículo de Publicação

DOE-DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

3

Pg. Fim

3

Texto Original

Ementa

Acrescenta dispositivos ao Capítulo I, do Título IV, da Lei Orgânica do Município de Ubá : Art. 305-A Os povoados e demais aglomerações residenciais localizados dentro do perímetro urbano da cidade de Ubá terão a qualificação de bairro. Parágrafo Único Cada novo bairro que se enquadrar na disposição contida no caput deverá preservar o nome do povoado ou aglomeração residencial que lhe deu origem.

Indexação

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Assuntos


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