Lei nº 501, de 03 de novembro de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
501
Ano
1962
Data
03/11/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Isenta do imposto "inter-vivos", as transmissões imobiliárias, destinadas à aquisição da primeira casa própria, até o limite de Cr$ 1.500.000,00, feitas por funcionários públicos, civis e militares do Estado e da Prefeitura, e aos pracinhas ubaenses.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica