Lei nº 501, de 03 de novembro de 1962

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

501

Ano

1962

Data

03/11/1962

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Isenta do imposto "inter-vivos", as transmissões imobiliárias, destinadas à aquisição da primeira casa própria, até o limite de Cr$ 1.500.000,00, feitas por funcionários públicos, civis e militares do Estado e da Prefeitura, e aos pracinhas ubaenses.

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