Lei nº 491, de 21 de fevereiro de 1962

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

491

Ano

1962

Data

21/02/1962

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Isenta do imposto de transmissão "intervivos" e de imposto territorial rural propriedade imóvel rural com área até 20 hectares, quando a aquisição for pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil, S.A. e dá outras providências.

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