Lei nº 491, de 21 de fevereiro de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
491
Ano
1962
Data
21/02/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Isenta do imposto de transmissão "intervivos" e de imposto territorial rural propriedade imóvel rural com área até 20 hectares, quando a aquisição for pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil, S.A. e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica