Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 16 de novembro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
11
Ano
1999
Data
16/11/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
06/12/1999
Veículo de Publicação
Atos Oficiais n. 376
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Art. 59 - A remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica