Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 16 de novembro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

Número

11

Ano

1999

Data

16/11/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

06/12/1999

Veículo de Publicação

Atos Oficiais n. 376

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Art. 59 - A remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal.

Indexação

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Assuntos


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