Lei - Lei 501/62 de 16/05/1967 por Prefeito Adolfo Nicolato (Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 1967)
Documento Acessório
Tipo
Lei
Nome
Lei 501/62
Data
16/05/1967
Autor
Prefeito Adolfo Nicolato
Ementa
Isenta do imposto inter-vivos as transmissões imobiliárias destinadas à aquisição da primeira casa própria, até o limite de Cr$1.500,00 feitas por funcionários públicos, civis e militares, do Estado e da Prefeitura e aos pracinhas ubaenses.
Indexação
Texto Integral