Lei - Lei 501/62 de 16/05/1967 por Prefeito Adolfo Nicolato (Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 1967)

Documento Acessório

Tipo

Lei

Nome

Lei 501/62

Data

16/05/1967

Autor

Prefeito Adolfo Nicolato

Ementa

Isenta do imposto inter-vivos as transmissões imobiliárias destinadas à aquisição da primeira casa própria, até o limite de Cr$1.500,00 feitas por funcionários públicos, civis e militares, do Estado e da Prefeitura e aos pracinhas ubaenses.

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